Publicado por: escatambulo em: Março 15, 2008
“Fiz o concurso da polícia civil do Rio de Janeiro e percebi que existem questões em desacordo com a lei que cria o cargo. Como poderei anular essas questões?”
De fato, há uma falha na prova de informática do concurso público de investigador da polícia civil de 2006.
A lei 3586/2001 dispõe acerca do cargo em tela, [...]
Publicado por: escatambulo em: Março 15, 2008
“Quais são os parâmetros para eliminação em concurso público do exame médico?”
Qualquer estatuto de servidores determina que a Administração Pública faça avaliação médica e mental dos seus candidatos para dar posse.
Tal avaliação deverá ser pautada em critérios objetivos e científicos, sendo certo que seus parâmetros variam de cargo para cargo.
Publicado por: escatambulo em: Março 15, 2008
Muitos me perguntam em sala de aula e por e-mail sobre isenção da taxa de inscrição em concurso público, por isso resolvi esclarecer o assunto.
Inicialmente, a isenção da taxa de inscrição em concurso público se fundamenta no princípio da igualdade (art. 5º, caput da CR/88). Tal princípio passa a idéia de que os iguais serão [...]
Publicado por: escatambulo em: Março 15, 2008
Esta semana resolvi abordar um tema que angustia muitos concursandos: o exame de saúde.
Para contextualizar esse assunto, vou exemplificar com uma pergunta que recebi por e-mail, onde preservo o anonimato de seu autor:
“Olá, eu tenho “situs inversus toal”, eu acho que não é uma doença. Os órgãos são trocados de lugar, ex: meu coração é [...]
Publicado por: escatambulo em: Março 15, 2008
Nesta semana, na resolvi abordar uma caso que ocorreu no Estado do Rio de Janeiro.
Trata-se de um concurso realizado em 2003 e sua validade foi até 07/12/2007 e em 04/04/2006 realizou novo concurso. No dia 12/12/2006, nomeou diversos candidatos do novo concurso, mesmo tendo candidatos aprovados do concurso de 2003.
Publicado por: escatambulo em: Março 15, 2008
O Superior Tribunal de Justiça informou hoje (08/02/2008 – 08h40 ) em seu site que o candidato dentro do número de vagas tem o direito à nomeação.Esse tipo de decisão cada vez mais vem se tornando comum, já tendo sido acolhido esse posicionamento pelo Supremo Tribunal Federal no RMS 23657 / DF – DISTRITO FEDERAL, [...]
Publicado por: escatambulo em: Março 15, 2008
Nesta semana, resolvi abordar o assunto “deficiente” físico em concurso público.Recuso-me utilizar a denominação “deficiente”. Apesar de prevista na Constituição da República, leis, atos normativos e editais de concurso, esta expressão é totalmente imprópria para designar um ser humano. Vou utilizar a expressão portador de necessidades especiais.